Federação Portuguesa de Hóquei


7.3 Federação Portuguesa de Hóquei

A Federação Portuguesa de Hóquei em Campo, fundada na cidade de Lisboa em 9 de junho de 1948, atualmente é designada por Federação Portuguesa de Hóquei e utiliza a sigla FPH. A FPH é uma pessoa coletiva constituída sob a forma de associação sem fins lucrativos, que se rege pelos seus estatutos, regulamentos complementares e subsidiariamente pela legislação nacional e internacional aplicável.
A FPH é membro da FIH, da EHF e do Comité Olímpico de Portugal, é a entidade nacional que representa o Hóquei em Portugal junto da Administração Pública, assim como junto das suas organizações congéneres, nacionais, estrangeiras e internacionais.
A FPH tem como principais objetivos:
  1. Promover, regulamentar e dirigir a prática do hóquei e suas variantes em todo o território nacional;
  2. Representar, perante a administração pública, dos interesses dos seus filiados;
  3. Representar o hóquei nacional, e suas variantes, junto das congéneres internacionais;
  4. Organizar e promover as seleções nacionais, garantindo a sua presença nas diversas competições internacionais e o necessário apoio técnico e desportivo aos agentes desportivos nelas envolvidos;
  5. Organizar quaisquer competições desportivas nacionais ou internacionais que visem a promoção e o desenvolvimento da modalidade;
  6. Promover o desenvolvimento e progresso técnico da modalidade, designadamente nas variáveis de formação de praticantes, técnicos e outros agentes desportivos, da deteção de talentos e da constituição das seleções nacionais;
  7. Estabelecer e manter relações com todas as entidades que desenvolvam a promoção e programação da modalidade noutras áreas, proporcionando a prática do hóquei à generalidade dos cidadãos.
Os órgãos sociais da FPH são: Assembleia Geral e Mesa da Assembleia Geral, Presidente e Direção, Conselho Fiscal, Conselho de Justiça, Conselho de Disciplina e Conselho de Arbitragem. Para além destes existe ainda o Comité Superior do Hóquei, que é uma comissão consultiva presidida pelo presidente da Direção e constituído pelos presidentes dos órgãos estatutários, presidentes das associações regionais, sócios honorários individuais e sócios de mérito individuais nomeados pelo presidente da Direção, até um máximo de cinco. Este Comité tem como competência principal emitir pareceres sobre a atribuição de condecorações e da qualidade de sócio honorário e de mérito.
Compete à Direção administrar a federação, nomeadamente:
  1. Aprovar os regulamentos;
  2. Organizar as seleções nacionais;
  3. Organizar ou autorizar as competições desportivas;
  4. Garantir a efetivação dos direitos e deveres dos sócios;
  5. Elaborar anualmente o plano de atividades;
  6. Elaborar anualmente e submeter a parecer do Conselho Fiscal o orçamento, o balanço e os documentos de prestação de contas;
  7. Administrar os negócios da federação em matérias que não sejam especialmente atribuídas a outros órgãos;
  8. Zelar pelo cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos estatutários.

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